sábado, 28 de março de 2015

Resolução Questão 09 - Exame de Suficiência 2015.1

Resolução Questão 09 - Exame de Suficiência 2015.1




RESOLUÇÃO:

Obras de Arte: Segundo o inciso III do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do grupo Investimentos serão classificadas da seguinte forma:

"As participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”
as obras de arte existentes na empresa são um tipo de investimento, sendo elas desvinculadas da atividade principal da empresa. Para que uma obra de arte seja classificada como investimento, a empresa não deve ter a intenção de vendê-la. Ex.: Compra de obras de arte por uma empresa que fabrica parafusos (não faz parte de nada relativo à atividade da empresa).
CONTA DE INVESTIMENTO

Ações de Emissão Própria em Tesouraria: Segundo o inciso II do parágrafo 2º do artigo 178 da Lei 6.404/76, diz que o Patrimônio Líquido é divido assim:

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. 

CONTA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO



Reservas de Incentivos Fiscais: Segundo a Lei 6.404/76 no Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório 

CONTA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Marcas e Patentes: Segundo o inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76 (incluído pela Lei nº 11.638/07), as contas no Intangível serão classificadas da seguinte forma:

"Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.”
CONTA DO INTANGÍVEL

RESPOSTA LETRA "C"