quarta-feira, 8 de abril de 2015

Resolução Questão 47 - Exame de Suficiência 2015.1


Resolução Questão 47 - Exame de Suficiência 2015.1


RESOLUÇÃO:

De acordo com o Código de Processo Civil-CPC


Art. 426. Compete ao juiz:
I - indeferir quesitos impertinentes;

RESPOSTA LETRA "D"

Resolução Questão 46 - Exame de Suficiência 2015.1




Resolução Questão 46 - Exame de Suficiência 2015.1


RESOLUÇÃO:

De acordo com a NBC PP 01 aprovada pela Resolução CFC Nº. 1.244/09, foi revogada pela NBC PP 01 Publicada no DOU de 18/3/2015, mas em ambas trazem as mesmas afirmações sobre levantamento. dos honorários.


Levantamento dos honorários

65. O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo pericial aos autos.

ITEM I: VERDADEIRO

66. O perito-contador pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

ITEM II: A norma diz que o perito PODE requerer, mas o item da questão traz a palavra DEVE requerer, o que muda o sentido da sentença, com isso julgo passível de anulação.

Execução de honorários periciais


67. Quando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, estes podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil.

ITEM III: VERDADEIRO

RESPOSTA: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

Resolução Questão 45 - Exame de Suficiência 2015.1


Resolução Questão 45 - Exame de Suficiência 2015.1


RESOLUÇÃO:

NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

Auditoria de demonstrações contábeis

3.   O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

ITEM I: VERDADEIRO

4.  As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança (ver itens A2 a A11).

ITEM II: VERDADEIRO

6.   O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis

ITEM III: VERDADEIRO

RESPOSTA LETRA "D"

Resolução Questão 44 - Exame de Suficiência 2015.1


Resolução Questão 44 - Exame de Suficiência 2015.1


RESOLUÇÃO:

NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

7.       O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável (ver itens A10 e A11).

Tamanho da amostra (ver item 7)


A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

De acordo com a Norma a letra C é falso:

RESPOSTA LETRA "C"