quarta-feira, 8 de abril de 2015

Resolução Questão 46 - Exame de Suficiência 2015.1




Resolução Questão 46 - Exame de Suficiência 2015.1


RESOLUÇÃO:

De acordo com a NBC PP 01 aprovada pela Resolução CFC Nº. 1.244/09, foi revogada pela NBC PP 01 Publicada no DOU de 18/3/2015, mas em ambas trazem as mesmas afirmações sobre levantamento. dos honorários.


Levantamento dos honorários

65. O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo pericial aos autos.

ITEM I: VERDADEIRO

66. O perito-contador pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

ITEM II: A norma diz que o perito PODE requerer, mas o item da questão traz a palavra DEVE requerer, o que muda o sentido da sentença, com isso julgo passível de anulação.

Execução de honorários periciais


67. Quando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, estes podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil.

ITEM III: VERDADEIRO

RESPOSTA: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!